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Aposentadoria por Idade ou por Contribuição: Qual a melhor opção?

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Quando chega a hora da aposentadoria, é muito normal ficar com dúvidas sobre qual tipo de aposentadoria escolher, né? Há muitos casos em que as pessoas não tinham certeza se deveriam se aposentar com base no tempo de contribuição ou na idade.

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Por esse motivo, gostaria de auxiliá-lo a compreender as distinções entre aposentadoria com base na idade e aposentadoria considerando o tempo de contribuição.

Além disso, você vai entender e descobrir quais foram as principais mudanças que ocorreram com a Reforma da Previdência. Assim, quando chegar a hora, você estará bem informado ao lidar com o INSS!

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Aposentadoria por Idade ou por Contribuição: Qual a melhor opção?

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Aposentadoria por idade

A idade em que você pode se aposentar varia dependendo de quando você nasceu; no entanto, as regras para essa aposentadoria mudaram após a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, primeiramente, vamos falar sobre como as pessoas costumavam se aposentar por idade. Basicamente, se você fosse afiliado ao INSS, teria direito a se aposentar quando alcançasse certas idades:

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  • Mulheres: aos 60 anos de idade.
  • Homens: aos 65 anos de idade.

Tanto homens quanto mulheres precisavam ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Só assim eles teriam direito à aposentadoria por idade. É importante notar que são 180 contribuições, não 15 anos de tempo de contribuição.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

O INSS diz que um mês de contribuição pode representar um período maior ou menor. Por exemplo, se você trabalhar apenas um dia durante o mês inteiro, o INSS pode considerar esse único dia como uma contribuição mensal.

Além disso, se você trabalhar em dois lugares ao mesmo tempo, suas contribuições não serão contadas em dobro. O importante para contar os meses de contribuição não é a quantidade de contribuições que você fez, nem a quantidade de empregos que você tem simultaneamente.

A opção de Aposentadoria por Idade oferece benefícios adicionais para aqueles que iniciaram suas contribuições ao INSS em estágios mais avançados da vida. Em geral, pessoas que começaram a trabalhar em idades mais jovens desfrutam de aposentadorias mais favoráveis do que aquelas baseadas exclusivamente na idade. Portanto, é de suma importância estar ciente do seu histórico ocupacional para tomar decisões informadas.

É importante ressaltar que essas regras são válidas para pessoas que preencham os requisitos e tenham começado a contribuir mensalmente com o INSS antes da Reforma da Previdência, isto é, antes de 13/11/2019.

Valor da aposentadoria por idade antes da Reforma

Antes de 13/11/2019, ou seja antes da Reforma, calcular a aposentadoria por idade era bem complicado. Na verdade, o cálculo de todas as demais aposentadorias também era complicado.

Por isso, é importante entender como funcionava o cálculo e o valor da aposentadoria anterior a Reforma. Para a aposentadoria por idade, antes da Reforma, o cálculo levava em conta 70% (setenta por cento) do valor da aposentadoria integral, acrescido de 1% (um por cento) para cada ano de contribuição.

Isso significava que o segurado precisava ter contribuído por pelo menos 30 anos. O valor da aposentadoria integral não se referia ao último salário, mas era uma média dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição, com correção monetária.

Ademais, era considerado um requisito mínimo de contribuições. Isso era válido antes da Reforma. No entanto, é importante ser sincero: é improvável que o valor da sua aposentadoria seja igual ao seu último salário.

É importante ressaltar que, atualmente, esse cálculo só será feito se você preencher os requisitos da aposentadoria por idade anteriores à Reforma.

Depois da Reforma da Previdência

Importante falarmos sobre as regras atuais.

Portanto, vou te explicar de forma clara que você precisa ficar atento. Após a Reforma, houve muitas mudanças nas regras de aposentadoria.

A primeira mudança é a elevação do tempo de contribuição para os homens, que agora precisam contribuir por 20 (vinte) anos.

Isso significa, portanto, que se você for homem e se aposentar após a Reforma, precisará ter:

  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade.

A outra mudança, além disso, diz respeito ao requisito de idade para as mulheres, que agora precisam ter no mínimo 62 anos.

Isso significa que se você for mulher e se aposentar após a Reforma, precisará ter:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade.

Fique atento: essas regras são aplicáveis apenas às pessoas que já iniciaram a contribuir com o INSS após a Reforma.

Portanto, se já estava trabalhando e contribuindo com o INSS antes de 13/11/2019 (antes da Reforma) e ainda não conseguiu se aposentar, então, será enquadrado nas Regras de Transição.

Valor da aposentadoria por idade depois da Reforma

Resta claro que ocorreram mudanças importantes após a Reforma. Além disso, é essencial que você observe às alterações no cálculo da sua aposentadoria.

A partir de agora, será feita uma média de todos os seus salários desde julho de 1994. Com base nessa média, você receberá um valor que consiste em 60% do total. Além disso, acrescido de 2% a cada ano adicional de contribuição, acima de um determinado período.

Para os homens, esse período é de 20 anos de tempo de contribuição. Para as mulheres, o período é de 15 anos de tempo de contribuição. Em outras palavras, isso significa que você só poderá receber a aposentadoria integral quando atingir:

  • 40 anos de contribuição, se você for homem;
  • 35 anos de contribuição, se você for mulher.

Espero ter esclarecido o assunto!

Aposentadoria de trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais possuem direito a se aposentar por idade cinco anos mais cedo do que os trabalhadores urbanos. Portanto, isso significa que um trabalhador rural pode se aposentar se:

  • Homem: tiver 60 anos de idade;
  • Mulher: tiver 55 anos de idade.

Porém, é importante saber que antes da Reforma, para solicitar a aposentadoria rural, você precisa ter atingido a idade mínima e ter acumulado 180 meses de carência em atividades no meio rural.

O mais importante é que você possua todos os requisitos no momento de se aposentar.

O que muda com a Reforma?

Com certeza você já deve ter escutado sobre as mudanças significativas na aposentadoria rural, né?

Parece que a idade mínima para as mulheres iria aumentar para 60 anos, igualando-se à regra para os homens. Além disso, o tempo de contribuição também seria prolongado em mais 5 anos, tanto para homens quanto para as mulheres.

Porém, os trabalhadores rurais não serão afetados pela Reforma. Isso significa que as regras para a aposentadoria rural permanecerão as mesmas:

Homens:

  • Ter 60 anos de idade;
  • Contribuir por 15 anos (180 meses).

Mulheres:

  • Ter 55 anos de idade;
  • Contribuir por 15 anos (180 meses).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Agora, vou te explicar sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição; contudo, discutirei quando pode ser mais vantajosa.

Primeiro, é importante que você analise com cuidado e atenção a opção de se aposentar por tempo de contribuição.

Essa forma de aposentadoria tem características próprias que merecem destaque. No entanto, em algumas situações, ela pode resultar no mesmo valor ou até mesmo em valores um pouco ou muito menores do que a aposentadoria por idade.

Além disso, é necessário estar ciente de que existem pelo menos três formas de se aposentar por tempo de contribuição.

Também é importante ressaltar que houve mudanças devido à Reforma da Previdência, as quais vou explicar a seguir.

Regra original: aposentadoria por tempo de contribuição

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa cumprir um certo período de trabalho:

  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Nessa regra, não é necessário atingir uma idade mínima para se aposentar.

No entanto, o grande problema é o fator previdenciário. Ele tem o poder de reduzir o valor da aposentadoria para aqueles que se aposentam muito cedo. Às vezes, chega ao ponto de alguém se aposentar aos 50 anos e receber quase metade do valor da aposentadoria.

Normalmente, a aposentadoria por tempo de contribuição é vantajosa para as seguintes situações:

  • Aqueles que sempre contribuíram com um salário mínimo;
  • Pessoas que começaram a trabalhar cedo, atualmente não contribuem com o INSS e não têm perspectiva de voltar a contribuir;
  • Indivíduos que tiveram poucas contribuições após julho de 1994.

Certamente, somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição quem tiver acumulado 30 anos mulheres ou 35 anos homens de contribuição antes da Reforma.

Como ficaram as regras depois da Reforma?

As regras que antes permitiam se aposentar após contribuir por 30 ou 35 anos foram eliminadas com a Reforma da Previdência. No entanto, agora existem três Regras de Transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Regra de Transição: Idade progressiva

A primeira Regra de Transição é baseada na progressão da idade. Os requisitos são diferentes para homens e mulheres.

Homens:

  • Contribuição de 35 anos;
  • A idade mínima é de 61 anos, com acréscimo de 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir a idade de 65 anos em 2027.
AnoIdade para os homens
202061 anos e 6 meses
202162 anos
202262 anos e 6 meses
202363 anos
202463 anos e 6 meses
202564 anos
202664 anos e 6 meses
202765 anos

Mulheres:

  • Deverão ter contribuído por pelo menos 30 anos;
  • Devem ter 56 anos de idade, acrescidos de 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até alcançar a idade de 62 anos em 2031.
AnoIdade para as mulheres
202056 anos e 6 meses
202157 anos
202257 anos e 6 meses
202358 anos
202458 anos e 6 meses
202559 anos
202659 anos e 6 meses
202760 anos
202860 anos e 6 meses
202961 anos
203061 anos e 6 meses
203162 anos

Após a Reforma, o método de cálculo para determinar o valor da aposentadoria passou a seguir as mesmas regras da aposentadoria por idade.

Agora, será feita uma média de todos os salários que você recebeu ao longo da vida, e essa média será multiplicada por um valor correspondente a 60% mais 2% para cada ano que ultrapassar:

  • Para os homens, é necessário ter contribuído por no mínimo 20 anos.
  • Para as mulheres, é necessário ter contribuído por no mínimo 15 anos.

Regra de Transição (2): Faltavam menos de 2 anos para se aposentar em 2019

A Regra de Transição subsequente se aplica aos indivíduos que já haviam contribuído para o sistema previdenciário antes da implementação da Reforma. Esses indivíduos estavam a menos de 2 (dois) anos de atingir a idade de aposentadoria em 13/11/2019, isto é, estavam prestes a se aposentar quando a Reforma foi promulgada.

Agora, esses segurados precisarão cumprir um requisito adicional chamado “Pedágio de 50%“. Isso significa que eles terão que contribuir por mais tempo para alcançar o direito à aposentadoria, levando em consideração metade do tempo que faltava para atingir os requisitos na data de entrada em vigor da Reforma.

Na segunda opção da Regra de Transição, existem requisitos diferentes para homens e mulheres:

Homens:

  • Pelo menos 33 (trinta e três) anos de contribuição até a data de início da Reforma;
  • Deverão cumprir a metade do tempo adicional que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.

Mulheres:

  • Pelo menos 28 (vinte e oito) anos de contribuição até a data da Reforma;
  • Deverão cumprir a metade do tempo adicional que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma.

Vale lembrar que a Reforma da Previdência começou a valer em 13/11/2019.

Por exemplo, suponha que faltasse apenas 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Você teria que cumprir esses 2 anos restantes, além de 50% desse tempo. Isso significa que 50% de 2 anos é igual a 1 ano.

Nesse caso, você precisaria contribuir por mais 3 (três) anos para poder acessar sua aposentadoria, de acordo com a segunda Regra de Transição.

Assim, o cálculo avaliado do valor da aposentadoria será feito pela média de 100% dos salários a partir de julho de 1994. Alternativamente, o valor pode ser multiplicado pelo tão temido fator previdenciário desde o momento em que você começou a contribuir.

Regra de Transição (3): Ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar

A terceira e última opção de transição será facultativa para os trabalhadores. Se essa alternativa for mais vantajosa para você, poderá escolhê-la. Nesse caso, será aplicado um acréscimo de 100% no tempo que ainda falta para você se aposentar.

Assim como nas duas regras anteriores, essa terceira opção também possui requisitos específicos para homens e mulheres.

Para homens:

  • Ter 60 anos de idade;
  • Ter contribuído por 35 anos;
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltava, na data em que a reforma entrar em vigor, para atingir os 35 anos de contribuição.

Para mulheres:

  • Ter 57 anos de idade;
  • Ter contribuído por 30 anos;
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltava, na data em que a reforma entrar em vigor, para atingir os 30 anos de contribuição.

Por exemplo, se faltarem 4 anos para você se aposentar e a reforma da previdência entrar em vigor, ao optar pela terceira Regra de Transição, será necessário pagar um acréscimo de 100% nesse período.

Este pedágio está relacionado ao tempo restante necessário para você se aposentar, o que corresponde ao dobro desse tempo.

No seu caso, você precisaria contribuir por mais 4 anos, totalizando 8 anos de contribuição para ter direito à sua aposentadoria.

Em vez de contribuir por mais 4 anos, você deverá atingir um total de 8 anos de contribuição para alcançar o direito à sua aposentadoria.

Quanto ao cálculo do valor da aposentadoria, esta será a melhor opção: será considerado 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994, ou desde o início da sua contribuição, sem qualquer forma de redução.

Essa última regra de transição será a melhor das três para calcular o valor da aposentadoria. Ela considerará 100% de todos os salários que você recebeu a partir de julho de 1994 ou desde o início da sua contribuição.

Lembre-se: todas as três regras de transição só são válidas para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da entrada em vigor da Reforma e que estavam próximos de se aposentar.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma regra que elimina a aplicação do fator previdenciário, o que é uma ótima notícia para muitos trabalhadores.

Em 2015, ocorreu uma alteração positiva na Lei da Previdência. Com essa mudança, além de verificar se o filiado preenche o requisito de tempo de contribuição, passou a ser realizada a soma da idade com o tempo de contribuição.

Dessa forma, se a soma mínima atingir o seguinte valor, o fator previdenciário não afetará sua aposentadoria.

  • Mulher: 86 pontos;
  • Homem: 96 pontos.

Nesses casos, em 999 de 1000 situações, valerá a pena se aposentar imediatamente.

Em outras palavras, se você for mulher e já tiver completado 86 pontos até 12 de novembro de 2019, poderá se aposentar por essa modalidade.

Da mesma forma, se você for homem e já tiver somado 96 pontos até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria será válida.

Caso contrário, você entrará na progressão gradual de pontos. Explicarei isso em seguida.

Como ficou com a Reforma?

Com a Reforma da Previdência, houve uma mudança na forma como a pontuação é calculada tanto para mulheres quanto para homens. Agora, ambos os sexos terão um aumento gradual de um ponto por ano a partir de 1º de janeiro de 2020. No entanto, existem limites para essa regra.

Para as mulheres, o limite é de “100” pontos, enquanto para os homens é de “105” pontos. Na prática, isso significa que as mulheres precisarão acumular 100 pontos até o ano de 2033, enquanto os homens precisarão acumular 105 pontos até o ano de 2028.

Regra da aposentadoria proporcional 

A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é cada vez mais rara nos dias de hoje. Essa modalidade existe desde antes de 1998 e possui três requisitos principais: idade, tempo de contribuição e pedágio.

As regras estabelecidas para a idade mínima são específicas: as mulheres devem ter pelo menos 48 anos, enquanto os homens precisam ter pelo menos 53 anos. Já em relação ao tempo total de contribuição, há uma diferença em relação à regra anteriormente mencionada: as mulheres devem ter contribuído por pelo menos 25 anos, enquanto os homens devem ter contribuído por pelo menos 30 anos.

Além desses requisitos, existe também a exigência do pedágio, que implica um acréscimo de 40% no tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 1998. Essa nova exigência foi implementada devido às mudanças na lei e visa garantir um período adicional de contribuição antes da aposentadoria.

Apesar das explicações dadas, não entrarei em detalhes minuciosos. Atualmente, é muito raro que alguém se enquadre nessas condições. Mencionei a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional para que você esteja ciente dela, mas é importante destacar que ela tem se tornado cada vez mais atípica e menos benéfica.

É importante ressaltar que essas regras são aplicáveis apenas para aqueles que atenderam aos requisitos necessários antes da Reforma.

Aposentadoria e fator previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que determina a renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição.

Foi estabelecido pela Lei 9.876/99 para evitar que os trabalhadores se aposentem mais cedo do que deveriam.

Pelo menos, essa foi a justificativa para a sua aprovação no Congresso Nacional.

Curiosidade: poucas pessoas sabem, mas em alguns casos o fator previdenciário pode beneficiar e aumentar o valor da aposentadoria.

No entanto, é difícil encontrar um caso assim, é como procurar uma agulha no palheiro.

É importante ressaltar que o fator previdenciário só pode ser aplicado à aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, essa possibilidade só é válida para pessoas que cumpriram os requisitos antes da implementação da Reforma.

Com a Reforma, o fator previdenciário só é usado na regra do Pedágio de 50%. Isso significa que, com o tempo, a Regra de Transição do Pedágio de 50% deixará de ser utilizada.

Direito adquirido

Depois de tudo o que já expliquei até agora, acho importante esclarecer sobre as regras da Reforma da Previdência e como elas se aplicam. Essas regras são relevantes para os beneficiários que ainda não preenchiam todos os requisitos necessários para se aposentar até a data em que a Reforma entrou em vigor.

Se você ainda não começou a contribuir para o INSS durante a vigência da Reforma ou se não possuía todos os requisitos explicados anteriormente neste texto para se aposentar, essas novas regras serão aplicadas a você.

No entanto, se você já preenchia os requisitos para se aposentar com base no tempo de contribuição ou idade antes da Reforma entrar em vigor, algo importante acontece. Você tem o que chamamos de “direito adquirido”.

Isso significa que você não precisa se preocupar se tiver alguma questão pendente antes da Reforma, como atividade especial, período rural, contribuições em atraso ou períodos no exterior. Você ainda pode resolver essas pendências, aproveitar seu direito adquirido e até mesmo se aposentar de acordo com as regras antigas.

Qual aposentadoria será a mais vantajosa?

Agora você será capaz de determinar qual aposentadoria é mais vantajosa para você. Além de tudo o que você já leu, é importante analisar os seguintes pontos:

  • Sua idade
  • Seu sexo
  • Seus salários de contribuição
  • Seu tempo de contribuição
  • Suas condições de trabalho
  • As diferentes opções de aposentadoria disponíveis.

É fundamental que você, assim como seu advogado, estejam cientes dessas informações. Elas respondem a perguntas frequentes e ajudam a entender se é vantajoso optar por um tipo específico de aposentadoria.

Se você preencheu os requisitos para os benefícios antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma ótima escolha. Isso se aplica tanto se você contribuía próximo ao valor mínimo quanto se começou a trabalhar mais cedo e já cumpria os requisitos antes da reforma.

Nesse caso, pode valer a pena abrir mão do benefício integral e começar a recebê-lo a partir dos seguintes critérios de idade:

  • Mulher: aos 60 anos de idade;
  • Homem: aos 65 anos de idade.

Por outro lado, a aposentadoria por idade geralmente traz vantagens para aqueles que começaram a trabalhar mais tarde.

Portanto, se você não contribuiu durante muitos anos da sua vida, existem opções específicas para você. Existem duas regras de transição disponíveis: a regra do pedágio de 50% e a regra do pedágio de 100%. Qual delas será aplicada dependerá do seu fator previdenciário.

Lembra daquele redutor de 60% que mencionei anteriormente? Recomendo as regras de pedágio mencionadas acima, pois elas não serão aplicadas juntamente com o redutor de 60%.

Dessa forma, se você entrou no sistema após a reforma, a melhor opção será a aposentadoria por pontos. Nesse caso, quando você se aposentar, terá um tempo de contribuição considerável e receberá pelo menos 90% da média de todos os seus salários.

Conclusão

Muitas pessoas aguardam ansiosamente pela aposentadoria ao longo de sua vida profissional, pois marca o início de uma nova etapa repleta de oportunidades e desafios. Assim, devemos encarar a aposentadoria não apenas como o fim de uma carreira, mas sim como o começo de uma nova jornada em busca da realização pessoal e do aproveitamento pleno do tempo livre.

Dessa forma, em primeiro lugar, é fundamental que os indivíduos se planejem financeiramente para garantir uma aposentadoria tranquila e confortável. Investir em previdência privada, poupar regularmente e diversificar as fontes de renda são estratégias essenciais para assegurar a estabilidade financeira nessa fase da vida.

Além disso, é importante considerar a realização de atividades remuneradas ou empreendimentos que possam gerar renda extra, ao mesmo tempo em que proporcionam satisfação pessoal.

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