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A Revisão da Vida Toda no INSS

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A Revisão da Vida Toda no INSS é um tema que tem ganhado destaque nos debates sobre aposentadoria no Brasil. Essa revisão busca corrigir uma possível falha no cálculo dos benefícios previdenciários, levando em consideração todo o período contributivo do segurado, mesmo antes da implementação do sistema atual.

Muitos segurados têm buscado a Revisão da Vida Toda com o objetivo de aumentar o valor de suas aposentadorias. Isso ocorre porque o cálculo tradicional do INSS leva em consideração apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi implantado. Com a revisão, é possível incluir também os salários de contribuição anteriores a essa data, o que pode resultar em um benefício maior.

Entretanto, é importante ressaltar que a Revisão da Vida Toda no INSS não é automática e requer uma análise detalhada do caso individual. É necessário consultar um especialista previdenciário para avaliar se essa revisão é viável e se pode trazer benefícios financeiros para o segurado.

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A Revisão da Vida Toda no INSS

A Revisão da Vida Toda no INSS

O Julgamento da Revisão da Vida Toda

Essa decisão foi aprovada por 6X5 dos votos. A Justiça já julgou o caso anteriormente e já tinha formado maioria favorável aos aposentados no início do ano e com o mesmo número de votos, mas a decisão foi adiada após pedido de alteração do ministro Kassio Nunes Marques.

O ministro Marques foi nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro e, nos últimos minutos de análise da ação, pediu para que o julgamento fosse retomado com o plenário presencial, já que estavam sendo realizado virtualmente.

Dessa forma, a ação retornou à pauta presencial e já foi finalizada pelo STF.

Veja se tem direito

A Revisão de Vida do INSS dá direito para que os pensionistas possam recalcular os valores recebidos e incluir as contribuições de antes de 1994, que é o ano base de cálculo da aposentadoria com o início do Plano Real.

Porém a revisão da vida toda é um direito assegurado às pessoas que se aposentaram após o ano de 1999, data em que houve mudanças nos critérios para se aposentar, a chamada reforma da previdência.

Aplica-se aos aposentados pela Lei 9.876/99. Não se aplica aos aposentados de antes de 1999 e/ou após a reforma da previdência de 2019, porque existem outras regras para esses pensionistas.

Veja se vale a pena

Segundo os especialistas previdenciários, pedir para fazer os cálculos da revisão da vida toda é uma opção que só compensa a quem recebia um salário alto antes de 1999.

Se a pessoa recebia menos nessa época, a revisão da vida toda não compensa, pois, a pensão recebida atualmente já é atualizada e superior aos valores considerados mais antigos.

É necessária uma ação judicial

Apesar da aprovação pelo Supremo Tribunal, o controle e o pagamento dos valores não serão automáticos. No momento somente aquelas pessoas que entraram com solicitações para alteração dos valores ações anteriores à decisão final do RTF é que tem direito.

Se uma pessoa se enquadra nos critérios exigidos, ela pode ajuizar uma ação nos dias atuais, independentemente da decisão final do Supremo.

No entanto, o INSS ainda pode apresentar um pedido ao Supremo Tribunal Federal para alterar a decisão, ou seja, avaliar a possibilidade de sua validade apenas para aqueles que tiveram um processo iniciado antes do julgamento.

Se isto acontecer e o STF decida pela adequação, quem tomar providências após essa nova autuação não poderá mais ser reexaminado.

Cabe lembrar que todos aqueles que se aposentaram há muito tempo (mais de dez anos) e não apresentaram reclamação, o prazo para requerer a indenização já transcorreu e não têm mais direito a exigir ou receber a correção.

Para quem já tem processo pendente, mesmo que esteja aposentado há mais de dez anos, o prazo continua válido.

Aprovada a alteração, o INSS deve não apenas ajustar e aumentar o valor mensal pago ao beneficiário, mas também pagar retroativamente a diferença de todos os meses anteriores em que o aposentado recebeu menos.

Neste caso, o valor a receber poderá ser reembolsado no máximo de cinco anos antes da data da notificação.

Histórico da Revisão da Vida Toda

A diretora do Direito Previdenciário do Brasil (IBDP) afirma que as mudanças mais importantes na atual disputa judicial ocorreram na década de 1990, após a alteração constitucional do cálculo dos benefícios mensais.

Até 1998, o cálculo era feito com base na média dos últimos 36 meses conforme a Constituição. No entanto, a emenda removeu esse método de cálculo e garantiu que a avaliação fosse definida por lei.

Em 1999, foi publicada a Lei 9.876/99, introduzindo um novo exercício contábil correspondente a 80% do maior salário de julho de 1.994. Portanto, nenhum rendimento será aplicado na conta antes desta data.

A ideia de fixar o ano base de 1999 surgiu a partir da criação do Plano Real, para que os valores pudessem ser calculados quando a moeda estivesse estabelecida.

Porém, há uma brecha na Lei de 1999, que abriu a possibilidade de interpretação do cálculo voluntário de 1994, quando o aposentado pode escolher a melhor forma de cálculo dos benefícios, incluindo o cálculo dos rendimentos anteriores ao ano-base.

A lei não exclui efetivamente esta possibilidade, mas oferece ao aposentado a possibilidade de escolher a regra mais favorável para ele.

Embora a brecha legal tenha aberto as portas para discussões legais, o INSS não aceitou a possibilidade de usar os salários do ano de 1994, o que gerou o conflito que foi levado à justiça.

De qualquer forma a decisão do STF já é definitiva e válida para as ações em andamento e deve encerrar o assunto definitivamente.

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